Pelo menos três deles recorreram ao Supremo e alegaram que a lei é inconstitucional porque foi ditada a cinco meses da eleição, e não um ano antes, como prevê a carta magna. Se o julgamento não for realizado antes das votações, os candidatos impugnados poderão concorrer e até vencer.
O problema, no entanto, pode vir depois. Sem a definição da justiça, eles não poderão ser diplomados nem tomar posse dos cargos, caso eleitos. De acordo com a advogada Luciana Lóssio, haverá, neste caso, a dúvida de quem poderá ser diplomado para os cargos destes políticos. “Seria o segundo colocado, convocariam novas eleições?”, afirmou a especialista.
No entanto, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou nesta quinta-feira que o julgamento deve ser feito antes da votação.
Fonte: Band
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