quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Faltando um ministro, STF pode ter empate no julgamento da ficha limpa

O julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano pode terminar empatado devido ao número de ministros que julgam o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) sobre o assunto.

Com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto passado, dez ministros integram o plenário nesta quinta-feira (23). De acordo com a Constituição, é necessário o mínimo de seis votos para se decidir sobre matérias constitucionais. Até as 22h, cinco ministros haviam votado pela validade da lei em 2010 e dois pela aplicação da norma apenas nas próximas eleições.

Pouco antes de deixar o plenário para um intervalo pedido pelo ministro Cezar Peluso, às 21h30, o ministro Ricardo Lewandowski considerou a hipótese de empate. Nesse caso, segundo ele, o plenário terá de decidir o que fazer. Com a aposentadoria de Eros Grau, em agosto passado, dez ministros integram o plenário nesta quinta-feira (23). De acordo com a Constituição, é necessário o mínimo de seis votos para se decidir sobre matérias constitucionais. Até as 22h, cinco ministros haviam votado pela validade da lei em 2010 e dois pela aplicação da norma apenas nas próximas eleições.

Pouco antes de deixar o plenário para um intervalo pedido pelo ministro Cezar Peluso, às 21h30, o ministro Ricardo Lewandowski considerou a hipótese de empate. Nesse caso, segundo ele, o plenário terá de decidir o que fazer.

Segundo o regimento interno da Corte, o presidente do STF, Cezar Peluso, tem a prerrogativa de desempatar o placar. Desde que foi instituído, em dezembro do ano passado, o voto de desempate ainda não foi utilizado pelo Supremo.

Outra opção prevista no regimento é interromper o julgamento e aguardar a indicação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de um novo ministro para ocupar a cadeira deixada por Eros Grau.

Os ministros podem ainda optar por uma terceira possibilidade, prevista nas regras da Corte: com o empate, considerar como resultado do julgamento a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contrária ao pedido do recurso, ou seja, a favor da validade da ficha limpa.

Fonte: G1

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