O MCCE trás ao conhecimento da sociedade o material "COMO IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE CANDIDATO FICHA SUJA".
Trata-se de importante trabalho - produzido pelo Comitê MCCE do Mato Grosso - que orienta os cidadãos como se deve comunicar irregularidades de candidatos ficha-suja à Justiça Eleitoral, por meio de requerimentos próprios. São dicas exatas de como proceder para a impugnação daqueles que não nos merecem representar.
O prazo para impugnações é de apenas cinco (05) dias contados a partir da publicação do pedido de registro. Nessas eleições, Os requerimentos de registros dos candidatos serão apresentados ao Juiz Eleitoral de sua cidade até o dia 5 de julho, portanto após esta data é que nasce o direito de impugnar o registro. Mas somente por cinco dias!
Fonte: MCCE
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